2021 | Restrito | 00095.000259/2021-81 | Documento Preparatório | Art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011 | Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...]
§ 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. | SEJUS-PI | Secretaria de Justiça do Estado do Piauí |
2021 | Restrito | 00019.006833/2021-18 | Sigilo das Comunicações | Art. 3º, V, da Lei nº 9.472/1997 | Art. 3º O usuário de serviços de telecomunicações tem direito: (...) V - à inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, salvo nas hipóteses e condições constitucional e legalmente previstas. | PC-PI | Polícia Civil do Estado do Piauí |
2021 | Restrito | 00019.006886/2021-39 | Informação Pessoal | Art. 31 da Lei nº 12.527/2011 | O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem. | PC-PI | Polícia Civil do Estado do Piauí |
2021 | Restrito | 00012.001895/2021-01 | Documento Preparatório | Art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011 | Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...]
§ 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. | SESAPI-PI | Secretaria de Estado da Saúde do Piauí |
2021 | Restrito | 00019.006842/2021-17 | Documento Preparatório | Art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011 | Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...]
§ 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. | PC-PI | Polícia Civil do Estado do Piauí |
2021 | Restrito | 00019.006813/2021-47 | Sigilo do Inquérito Policial | Art. 20 do Código de Processo Penal | Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. | PC-PI | Polícia Civil do Estado do Piauí |
2021 | Restrito | 00028.009023/2021-12 | Informação Pessoal | Art. 31 da Lei nº 12.527/2011 | O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem. | PM-PI | Polícia Militar do Piauí |
2021 | Restrito | 00019.006870/2021-26 | Documento Preparatório | Art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011 | Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...]
§ 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. | PC-PI | Polícia Civil do Estado do Piauí |
2021 | Restrito | 00012.001927/2021-61 | Documento Preparatório | Art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011 | Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...]
§ 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. | SESAPI-PI | Secretaria de Estado da Saúde do Piauí |
2021 | Restrito | 00012.001950/2021-55 | Documento Preparatório | Art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011 | Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...]
§ 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. | SESAPI-PI | Secretaria de Estado da Saúde do Piauí |
2021 | Restrito | 00028.009094/2021-15 | Informação Pessoal | Art. 31 da Lei nº 12.527/2011 | O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem. | PM-PI | Polícia Militar do Piauí |
2021 | Restrito | 00009.010886/2021-52 | Segredo de Justiça no Processo Penal | Art. 201, § 6º, do Código de Processo Penal | Art. 201. ... § 6º O juiz tomará as providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido, podendo, inclusive, determinar o segredo de justiça em relação aos dados, depoimentos e outras informações constantes dos autos a seu respeito para evitar sua exposição aos meios de comunicação. | SEFAZ-PI | Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí |
2021 | Restrito | 00019.006945/2021-79 | Documento Preparatório | Art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011 | Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...]
§ 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. | PC-PI | Polícia Civil do Estado do Piauí |
2021 | Restrito | 00019.006942/2021-35 | Documento Preparatório | Art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011 | Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...]
§ 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. | PC-PI | Polícia Civil do Estado do Piauí |
2021 | Restrito | 00019.006934/2021-99 | Documento Preparatório | Art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011 | Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...]
§ 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. | PC-PI | Polícia Civil do Estado do Piauí |
2021 | Restrito | 00011.016710/2021-65 | Documento Preparatório | Art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011 | Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...]
§ 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. | SEDUC-PI | Secretaria de Estado da Educação do Piauí |
2021 | Restrito | 00019.006940/2021-46 | Documento Preparatório | Art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011 | Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...]
§ 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. | PC-PI | Polícia Civil do Estado do Piauí |
2021 | Restrito | 00019.006939/2021-11 | Documento Preparatório | Art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011 | Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...]
§ 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. | PC-PI | Polícia Civil do Estado do Piauí |
2021 | Restrito | 00019.006943/2021-80 | Documento Preparatório | Art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011 | Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...]
§ 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. | PC-PI | Polícia Civil do Estado do Piauí |
2021 | Restrito | 00003.001702/2021-13 | Documento Preparatório | Art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011 | Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...]
§ 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. | PGE-PI | Procuradoria Geral do Estado do Piauí |
2021 | Restrito | 00011.016712/2021-54 | Documento Preparatório | Art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011 | Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...]
§ 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. | SEDUC-PI | Secretaria de Estado da Educação do Piauí |
2021 | Restrito | 00011.016705/2021-52 | Documento Preparatório | Art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011 | Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...]
§ 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. | SEDUC-PI | Secretaria de Estado da Educação do Piauí |
2021 | Restrito | 00019.006906/2021-71 | Documento Preparatório | Art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011 | Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...]
§ 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. | PC-PI | Polícia Civil do Estado do Piauí |
2021 | Restrito | 00012.001954/2021-33 | Auditoria Governamental | Art. 20, § 3º, da LC Estadual Nº 57 de 07/11/2005 | Nenhum processo, documento, livro, registro ou informação, inclusive acesso à base de dados de informática, poderá ser sonegado ao titular do cargo efetivo de Auditor Governamental no exercício inerente às atividades de auditoria, fiscalização e avaliação da gestão pública. Quando a documentação ou informação envolver assunto de caráter sigiloso, o titular do cargo efetivo de Auditor Governamental deverá dispensar tratamento de acordo com o estabelecido na legislação própria. | SESAPI-PI | Secretaria de Estado da Saúde do Piauí |
2021 | Restrito | 00012.001933/2021-18 | Auditoria Governamental | Art. 20, § 3º, da LC Estadual Nº 57 de 07/11/2005 | Nenhum processo, documento, livro, registro ou informação, inclusive acesso à base de dados de informática, poderá ser sonegado ao titular do cargo efetivo de Auditor Governamental no exercício inerente às atividades de auditoria, fiscalização e avaliação da gestão pública. Quando a documentação ou informação envolver assunto de caráter sigiloso, o titular do cargo efetivo de Auditor Governamental deverá dispensar tratamento de acordo com o estabelecido na legislação própria. | SESAPI-PI | Secretaria de Estado da Saúde do Piauí |
2021 | Restrito | 00089.006990/2021-08 | Informação Pessoal | Art. 31 da Lei nº 12.527/2011 | O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem. | FUESPI-PI | Fundação Universidade Estadual do Piauí |
2021 | Restrito | 00028.009097/2021-41 | Investigação de Responsabilidade de Servidor | Art. 150 da Lei nº 8.112/1990 | Art. 150. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.
Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado. | PM-PI | Polícia Militar do Piauí |
2021 | Restrito | 00003.001698/2021-93 | Documento Preparatório | Art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011 | Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...]
§ 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. | PGE-PI | Procuradoria Geral do Estado do Piauí |
2021 | Restrito | 00019.006938/2021-77 | Informação Pessoal | Art. 31 da Lei nº 12.527/2011 | O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem. | PC-PI | Polícia Civil do Estado do Piauí |
2021 | Restrito | 00019.006926/2021-42 | Documento Preparatório | Art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011 | Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...]
§ 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. | PC-PI | Polícia Civil do Estado do Piauí |
2021 | Restrito | 00019.006923/2021-17 | Documento Preparatório | Art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011 | Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...]
§ 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. | PC-PI | Polícia Civil do Estado do Piauí |
2021 | Restrito | 00019.006920/2021-75 | Documento Preparatório | Art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011 | Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...]
§ 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. | PC-PI | Polícia Civil do Estado do Piauí |
2021 | Restrito | 00003.001700/2021-24 | Documento Preparatório | Art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011 | Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...]
§ 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. | PGE-PI | Procuradoria Geral do Estado do Piauí |
2021 | Restrito | 00019.006933/2021-44 | Documento Preparatório | Art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011 | Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...]
§ 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. | PC-PI | Polícia Civil do Estado do Piauí |
2021 | Restrito | 00003.001696/2021-02 | Documento Preparatório | Art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011 | Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...]
§ 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. | PGE-PI | Procuradoria Geral do Estado do Piauí |
2021 | Restrito | 00012.001967/2021-11 | Informação Pessoal | Art. 31 da Lei nº 12.527/2011 | O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem. | SESAPI-PI | Secretaria de Estado da Saúde do Piauí |
2021 | Restrito | 00011.016719/2021-76 | Protocolo -Pendente Análise de Restrição de Acesso | Art. 6º, III, da Lei nº 12.527/2011 | Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: [...]
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. | SEDUC-PI | Secretaria de Estado da Educação do Piauí |
2021 | Restrito | 00011.016707/2021-41 | Documento Preparatório | Art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011 | Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...]
§ 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. | SEDUC-PI | Secretaria de Estado da Educação do Piauí |
2021 | Restrito | 00011.016709/2021-31 | Documento Preparatório | Art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011 | Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...]
§ 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. | SEDUC-PI | Secretaria de Estado da Educação do Piauí |
2021 | Restrito | 00019.006910/2021-30 | Auditoria Governamental | Art. 20, § 3º, da LC Estadual Nº 57 de 07/11/2005 | Nenhum processo, documento, livro, registro ou informação, inclusive acesso à base de dados de informática, poderá ser sonegado ao titular do cargo efetivo de Auditor Governamental no exercício inerente às atividades de auditoria, fiscalização e avaliação da gestão pública. Quando a documentação ou informação envolver assunto de caráter sigiloso, o titular do cargo efetivo de Auditor Governamental deverá dispensar tratamento de acordo com o estabelecido na legislação própria. | PC-PI | Polícia Civil do Estado do Piauí |
2021 | Restrito | 00323.001263/2021-26 | Documento Preparatório | Art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011 | Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...]
§ 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. | SAF-PI | Secretaria de Estado da Agricultura Familiar |
2021 | Restrito | 00313.000672/2021-24 | Investigação de Responsabilidade de Servidor | Art. 150 da Lei nº 8.112/1990 | Art. 150. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.
Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado. | CGE-PI | Controladoria-Geral do Estado do Piauí |
2021 | Restrito | 00011.016706/2021-05 | Protocolo -Pendente Análise de Restrição de Acesso | Art. 6º, III, da Lei nº 12.527/2011 | Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: [...]
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. | SEDUC-PI | Secretaria de Estado da Educação do Piauí |
2021 | Restrito | 00011.016729/2021-10 | Informação Pessoal | Art. 31 da Lei nº 12.527/2011 | O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem. | SEDUC-PI | Secretaria de Estado da Educação do Piauí |
2021 | Restrito | 00012.001945/2021-42 | Auditoria Governamental | Art. 20, § 3º, da LC Estadual Nº 57 de 07/11/2005 | Nenhum processo, documento, livro, registro ou informação, inclusive acesso à base de dados de informática, poderá ser sonegado ao titular do cargo efetivo de Auditor Governamental no exercício inerente às atividades de auditoria, fiscalização e avaliação da gestão pública. Quando a documentação ou informação envolver assunto de caráter sigiloso, o titular do cargo efetivo de Auditor Governamental deverá dispensar tratamento de acordo com o estabelecido na legislação própria. | SESAPI-PI | Secretaria de Estado da Saúde do Piauí |
2021 | Restrito | 00313.000667/2021-11 | Investigação de Responsabilidade de Servidor | Art. 150 da Lei nº 8.112/1990 | Art. 150. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.
Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado. | CGE-PI | Controladoria-Geral do Estado do Piauí |
2021 | Restrito | 00027.001998/2021-02 | Informação Pessoal | Art. 31 da Lei nº 12.527/2011 | O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem. | SSP-PI | Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí |
2021 | Restrito | 00011.016703/2021-63 | Protocolo -Pendente Análise de Restrição de Acesso | Art. 6º, III, da Lei nº 12.527/2011 | Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: [...]
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. | SEDUC-PI | Secretaria de Estado da Educação do Piauí |
2021 | Restrito | 00313.000669/2021-19 | Investigação de Responsabilidade de Servidor | Art. 150 da Lei nº 8.112/1990 | Art. 150. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.
Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado. | CGE-PI | Controladoria-Geral do Estado do Piauí |
2021 | Restrito | 00012.001937/2021-04 | Documento Preparatório | Art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011 | Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...]
§ 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. | SESAPI-PI | Secretaria de Estado da Saúde do Piauí |