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Informações Classificadas Desclassificadas

Ano ProcessoNivel AcessoProtocoloHipótese LegalBase LegalDescricao Base LegalOrgao SiglaOrgao Descricao
2021Restrito00095.000259/2021-81Documento PreparatórioArt. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...] § 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.SEJUS-PISecretaria de Justiça do Estado do Piauí
2021Restrito00019.006833/2021-18Sigilo das ComunicaçõesArt. 3º, V, da Lei nº 9.472/1997Art. 3º O usuário de serviços de telecomunicações tem direito: (...) V - à inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, salvo nas hipóteses e condições constitucional e legalmente previstas.PC-PIPolícia Civil do Estado do Piauí
2021Restrito00019.006886/2021-39Informação PessoalArt. 31 da Lei nº 12.527/2011O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.PC-PIPolícia Civil do Estado do Piauí
2021Restrito00012.001895/2021-01Documento PreparatórioArt. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...] § 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.SESAPI-PISecretaria de Estado da Saúde do Piauí
2021Restrito00019.006842/2021-17Documento PreparatórioArt. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...] § 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.PC-PIPolícia Civil do Estado do Piauí
2021Restrito00019.006813/2021-47Sigilo do Inquérito PolicialArt. 20 do Código de Processo PenalArt. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.PC-PIPolícia Civil do Estado do Piauí
2021Restrito00028.009023/2021-12Informação PessoalArt. 31 da Lei nº 12.527/2011O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.PM-PIPolícia Militar do Piauí
2021Restrito00019.006870/2021-26Documento PreparatórioArt. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...] § 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.PC-PIPolícia Civil do Estado do Piauí
2021Restrito00012.001927/2021-61Documento PreparatórioArt. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...] § 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.SESAPI-PISecretaria de Estado da Saúde do Piauí
2021Restrito00012.001950/2021-55Documento PreparatórioArt. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...] § 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.SESAPI-PISecretaria de Estado da Saúde do Piauí
2021Restrito00028.009094/2021-15Informação PessoalArt. 31 da Lei nº 12.527/2011O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.PM-PIPolícia Militar do Piauí
2021Restrito00009.010886/2021-52Segredo de Justiça no Processo PenalArt. 201, § 6º, do Código de Processo PenalArt. 201. ... § 6º O juiz tomará as providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido, podendo, inclusive, determinar o segredo de justiça em relação aos dados, depoimentos e outras informações constantes dos autos a seu respeito para evitar sua exposição aos meios de comunicação.SEFAZ-PISecretaria de Fazenda do Estado do Piauí
2021Restrito00019.006945/2021-79Documento PreparatórioArt. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...] § 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.PC-PIPolícia Civil do Estado do Piauí
2021Restrito00019.006942/2021-35Documento PreparatórioArt. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...] § 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.PC-PIPolícia Civil do Estado do Piauí
2021Restrito00019.006934/2021-99Documento PreparatórioArt. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...] § 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.PC-PIPolícia Civil do Estado do Piauí
2021Restrito00011.016710/2021-65Documento PreparatórioArt. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...] § 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.SEDUC-PISecretaria de Estado da Educação do Piauí
2021Restrito00019.006940/2021-46Documento PreparatórioArt. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...] § 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.PC-PIPolícia Civil do Estado do Piauí
2021Restrito00019.006939/2021-11Documento PreparatórioArt. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...] § 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.PC-PIPolícia Civil do Estado do Piauí
2021Restrito00019.006943/2021-80Documento PreparatórioArt. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...] § 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.PC-PIPolícia Civil do Estado do Piauí
2021Restrito00003.001702/2021-13Documento PreparatórioArt. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...] § 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.PGE-PIProcuradoria Geral do Estado do Piauí
2021Restrito00011.016712/2021-54Documento PreparatórioArt. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...] § 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.SEDUC-PISecretaria de Estado da Educação do Piauí
2021Restrito00011.016705/2021-52Documento PreparatórioArt. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...] § 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.SEDUC-PISecretaria de Estado da Educação do Piauí
2021Restrito00019.006906/2021-71Documento PreparatórioArt. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...] § 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.PC-PIPolícia Civil do Estado do Piauí
2021Restrito00012.001954/2021-33Auditoria GovernamentalArt. 20, § 3º, da LC Estadual Nº 57 de 07/11/2005Nenhum processo, documento, livro, registro ou informação, inclusive acesso à base de dados de informática, poderá ser sonegado ao titular do cargo efetivo de Auditor Governamental no exercício inerente às atividades de auditoria, fiscalização e avaliação da gestão pública. Quando a documentação ou informação envolver assunto de caráter sigiloso, o titular do cargo efetivo de Auditor Governamental deverá dispensar tratamento de acordo com o estabelecido na legislação própria.SESAPI-PISecretaria de Estado da Saúde do Piauí
2021Restrito00012.001933/2021-18Auditoria GovernamentalArt. 20, § 3º, da LC Estadual Nº 57 de 07/11/2005Nenhum processo, documento, livro, registro ou informação, inclusive acesso à base de dados de informática, poderá ser sonegado ao titular do cargo efetivo de Auditor Governamental no exercício inerente às atividades de auditoria, fiscalização e avaliação da gestão pública. Quando a documentação ou informação envolver assunto de caráter sigiloso, o titular do cargo efetivo de Auditor Governamental deverá dispensar tratamento de acordo com o estabelecido na legislação própria.SESAPI-PISecretaria de Estado da Saúde do Piauí
2021Restrito00089.006990/2021-08Informação PessoalArt. 31 da Lei nº 12.527/2011O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.FUESPI-PIFundação Universidade Estadual do Piauí
2021Restrito00028.009097/2021-41Investigação de Responsabilidade de ServidorArt. 150 da Lei nº 8.112/1990Art. 150. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração. Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.PM-PIPolícia Militar do Piauí
2021Restrito00003.001698/2021-93Documento PreparatórioArt. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...] § 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.PGE-PIProcuradoria Geral do Estado do Piauí
2021Restrito00019.006938/2021-77Informação PessoalArt. 31 da Lei nº 12.527/2011O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.PC-PIPolícia Civil do Estado do Piauí
2021Restrito00019.006926/2021-42Documento PreparatórioArt. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...] § 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.PC-PIPolícia Civil do Estado do Piauí
2021Restrito00019.006923/2021-17Documento PreparatórioArt. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...] § 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.PC-PIPolícia Civil do Estado do Piauí
2021Restrito00019.006920/2021-75Documento PreparatórioArt. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...] § 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.PC-PIPolícia Civil do Estado do Piauí
2021Restrito00003.001700/2021-24Documento PreparatórioArt. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...] § 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.PGE-PIProcuradoria Geral do Estado do Piauí
2021Restrito00019.006933/2021-44Documento PreparatórioArt. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...] § 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.PC-PIPolícia Civil do Estado do Piauí
2021Restrito00003.001696/2021-02Documento PreparatórioArt. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...] § 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.PGE-PIProcuradoria Geral do Estado do Piauí
2021Restrito00012.001967/2021-11Informação PessoalArt. 31 da Lei nº 12.527/2011O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.SESAPI-PISecretaria de Estado da Saúde do Piauí
2021Restrito00011.016719/2021-76Protocolo -Pendente Análise de Restrição de AcessoArt. 6º, III, da Lei nº 12.527/2011Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: [...] III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.SEDUC-PISecretaria de Estado da Educação do Piauí
2021Restrito00011.016707/2021-41Documento PreparatórioArt. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...] § 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.SEDUC-PISecretaria de Estado da Educação do Piauí
2021Restrito00011.016709/2021-31Documento PreparatórioArt. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...] § 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.SEDUC-PISecretaria de Estado da Educação do Piauí
2021Restrito00019.006910/2021-30Auditoria GovernamentalArt. 20, § 3º, da LC Estadual Nº 57 de 07/11/2005Nenhum processo, documento, livro, registro ou informação, inclusive acesso à base de dados de informática, poderá ser sonegado ao titular do cargo efetivo de Auditor Governamental no exercício inerente às atividades de auditoria, fiscalização e avaliação da gestão pública. Quando a documentação ou informação envolver assunto de caráter sigiloso, o titular do cargo efetivo de Auditor Governamental deverá dispensar tratamento de acordo com o estabelecido na legislação própria.PC-PIPolícia Civil do Estado do Piauí
2021Restrito00323.001263/2021-26Documento PreparatórioArt. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...] § 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.SAF-PISecretaria de Estado da Agricultura Familiar
2021Restrito00313.000672/2021-24Investigação de Responsabilidade de ServidorArt. 150 da Lei nº 8.112/1990Art. 150. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração. Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.CGE-PIControladoria-Geral do Estado do Piauí
2021Restrito00011.016706/2021-05Protocolo -Pendente Análise de Restrição de AcessoArt. 6º, III, da Lei nº 12.527/2011Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: [...] III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.SEDUC-PISecretaria de Estado da Educação do Piauí
2021Restrito00011.016729/2021-10Informação PessoalArt. 31 da Lei nº 12.527/2011O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.SEDUC-PISecretaria de Estado da Educação do Piauí
2021Restrito00012.001945/2021-42Auditoria GovernamentalArt. 20, § 3º, da LC Estadual Nº 57 de 07/11/2005Nenhum processo, documento, livro, registro ou informação, inclusive acesso à base de dados de informática, poderá ser sonegado ao titular do cargo efetivo de Auditor Governamental no exercício inerente às atividades de auditoria, fiscalização e avaliação da gestão pública. Quando a documentação ou informação envolver assunto de caráter sigiloso, o titular do cargo efetivo de Auditor Governamental deverá dispensar tratamento de acordo com o estabelecido na legislação própria.SESAPI-PISecretaria de Estado da Saúde do Piauí
2021Restrito00313.000667/2021-11Investigação de Responsabilidade de ServidorArt. 150 da Lei nº 8.112/1990Art. 150. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração. Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.CGE-PIControladoria-Geral do Estado do Piauí
2021Restrito00027.001998/2021-02Informação PessoalArt. 31 da Lei nº 12.527/2011O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.SSP-PISecretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí
2021Restrito00011.016703/2021-63Protocolo -Pendente Análise de Restrição de AcessoArt. 6º, III, da Lei nº 12.527/2011Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: [...] III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.SEDUC-PISecretaria de Estado da Educação do Piauí
2021Restrito00313.000669/2021-19Investigação de Responsabilidade de ServidorArt. 150 da Lei nº 8.112/1990Art. 150. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração. Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.CGE-PIControladoria-Geral do Estado do Piauí
2021Restrito00012.001937/2021-04Documento PreparatórioArt. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...] § 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.SESAPI-PISecretaria de Estado da Saúde do Piauí
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